Trabalhadores Independentes - Entrega de valores trimestrais
Os trabalhadores independentes devem submeter a entrega da declaração no Portal da Segurança Social até ao último dia do mês de outubro.
Declarar os rendimentos relativos à prestação de serviços ou qualquer outro tipo de rendimento proveniente de trabalho independente, que adquiriram nos últimos três meses.
Estas entregam são submetidas em abril, julho, outubro e janeiro. O trabalhador tem até ao último dia de cada mês mencionado para submeter a entrega. Posteriormente, será emitida uma guia com valor a pagar, no caso de o mesmo não estar isento.
A guia para pagamento é retirada do Portal da Segurança Social e deve ser liquidada até dia 20 de cada mês.